sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Resolução 32, 21/05/1998, publicada em 22/05/1998

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 21 DE MAIO DE 1998
Estabelece modelos de placas para veículos de representação, de acordo com o art. 115, § 3° do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os modelos de placa constantes do Anexo à presente Resolução, para veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas.

Art. 2º Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos Vice-Prefeitos, assim como para os Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos Presidentes de suas respectivas instituições.

Art. 3º Os veículos de representação deverão estar registrados junto ao RENAVAM.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde

FONTE: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

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