sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Resolução 110, de 24/02/2000, publicada em 10/03/2000

RESOLUÇÃO No 110, DE 24 FEVEREIRO DE 2000
Fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos e revoga a Resolução CONTRAN no 95/99.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto n o 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando que a Resolução CONTRAN no 95/99, apresenta incompatibilidade com os prazos estipulados por alguns Estados para recolhimento do IPVA;
Considerando que essa incompatibilidade obrigaria os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal a licenciar veículos cujos proprietários ainda não tivessem recolhido o IPVA; e
Considerando que a alteração nos prazos fixados na Resolução CONTRAN no 95/99 não provoca prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, nem à fiscalização da regularidade documental dos veículos, resolve:

Art. 1o Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:

A tabela está neste endereço: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Resolução 110

Art. 2o As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 3 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONTRAN no 95/99.



ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Ministério da Justiça - Suplente
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Ministério da Educação - Suplente
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
OTÁVIO AZEVEDO MERCADANTE
Ministério da Saúde - Representante
JOÃO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA
Ministério da Defesa - Representante
RAIMUNDO DANTAS
Ministério dos Transportes - Representante

Fonte: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

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