quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Resolução 202, de 25/08/2006, publicada em 11/09/2006

RESOLUÇÃO Nº 202 DE 25 DE AGOSTO DE 2006
Regulamenta a Lei nº 11.334 de 25 de julho de 2006, que
alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de
maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e,
Considerando o constante do Processo 80001. 015071/2006-30;
Considerando o que dispõe os incisos I, II, III do artigo 1º da Lei nº 11.334 de
25 de julho de 2006, o qual altera o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro –CTB,
RESOLVE:
Art. 1º. Referendar a Deliberação n° 51, de 28 de julho de 2006, publicada
no DOU de 01 de agosto de 2006, republicada no DOU de 15 de agosto, do Presidente do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 2º. Alterar a Tabela de distribuição de competência, fiscalização de
trânsito, aplicações das medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadação das
multas aplicadas, constante do anexo da Resolução 66/98 do CONTRAN, que trata da
distribuição da competência da fiscalização nas vias urbanas, para incluir os códigos 745-5,
746-3 e 747-1 por infrações de trânsito relativas ao excesso de velocidade, previstas no art.
218 do CTB, alterado pela Lei nº 11.334/06, a serem utilizados nos Autos de Infrações
lavrados a partir de 26.07.2006, conforme Anexo I.
Parágrafo único. Os códigos 621-1, 622-0, 623-8 e 624-6 constantes da Tabela
da Resolução nº 66/98, do CONTRAN, serão utilizados para infrações cometidas até
25.07.06.
Art. 3º Alterar a tabela de valores referenciais de velocidade estabelecida pela
Resolução 146/03 do CONTRAN, conforme Anexo II.(o anexo se encontra no link citado logo abaixo)
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Alfredo Peres da Silva
Presidente
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco
Ministério das Cidades – Suplente
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educação – Titular
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes – Titular

FONTE:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_202.pdf

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