sexta-feira, 19 de outubro de 2007

no 102, de 31/08/1999, publicada em 20/09/1999

RESOLUÇÃO No 102, DE 31 DE AGOSTO 1999.
Dispõe sobre a tolerância máxima de peso bruto de veículos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO–CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a Deliberação no 11 "ad referendum" do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 1999, resolve:

Art.1o Fica permitida a tolerância máxima de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Art.2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DIAS
Ministério da Justiça
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação
JOSÉ CARLOS CARVALHO - Suplente
Ministério do Meio Ambiente
CARLOS AMÉRICO PACHECO- Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde
JOSÉ AUGUSTO VARANDA - Representante
Ministério da Defesa
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS - Representante
Ministério dos Transportes

FONTE: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

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