quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Resolução 201, de 25/08/2006, publicada em 11/09/2006

RESOLUÇÃO Nº 201 DE 25 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e
106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe
confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e, resolve:
Art. 1º Estabelecer as modificações permitidas em veículos.
Parágrafo único: Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e carroçaria estão definidos
no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a
nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de
registro e emissão de Certificado de Registro de Veículos – CRV/ Certificado de Registro de
Licenciamento de Veículos CRLV, constam no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único: Além das modificações previstas nesta Resolução, também serão permitidas as
operações em veículos constantes na Resolução n 200/06 – CONTRAN, as quais devem ser precedidas
de obtenção de código de marca/modelo/versão nos termos nela estabelecidos.
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade
responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e
medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Quando a modificação exigir a realização de inspeção de segurança veicular para emissão
do Certificado de Segurança Veicular – CSV, este deverá ser expedido por entidade licenciada pelo
DENATRAN e acreditada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial, conforme regulamentação específica do mesmo.
Parágrafo único: O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV, bem como a expressão
“VEÍCULO MODIFICADO”, devem ser registrados no campo das observações do Certificado de
Registro de Veículos – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, e as
modificações deverão ser registradas nos campos específicos e, quando estes não existirem, no campo
das observações do CRV/CRLV.
Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel,
os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto
Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único: Fica proibida a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos
veículos para aumentar a capacidade de transporte(carga e lotação) , visando a modificação do
combustível para Diesel.
Art. 6º Ficam proibidas as modificações da suspensão de veículos das espécies passageiro, misto e
carga.
Parágrafo único: Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos com PBT igual ou
superior a 3500Kg, e os veículos que tiveram suas suspensões modificadas para compensar o
rebaixamento natural decorrente da instalação de Gás Natural Veicular – GNV ou blindagem, desde que
mantida a altura original do veículo.
Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e
triciclos, o uso do Gás Natural Veicular GNV como combustível.
§1º Os componentes do sistema devem estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade, conforme regulamentação específica do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
§2º Por ocasião do registro será exigido dos veículos automotores que utilizarem como
combustível o Gás Natural Veicular – GNV:
I - Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por entidade licenciada pelo DENATRAN e
acreditada pelo INMETRO, conforme regulamentação específica, onde conste a identificação do
instalador registrado pelo INMETRO, que executou o serviço.
II – Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores – CAGN expedido
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou aposição
do número do mesmo no CSV.
§3º Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular como
combustível, será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular – CSV.
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos
de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e
assemelhados.
Art. 9º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO,
deverá estabelecer programa de avaliação da conformidade para adaptação de segundo-eixo em semireboque,
terceiro-eixo em caminhão-trator, ônibus e semi-reboque e segundo-eixo direcional em
caminhão e ônibus.
Parágrafo único: Para as modificações previstas no caput deste artigo, será exigido o Certificado de
Segurança Veicular – CSV, o Certificado de Garantia e Nota Fiscal do eixo, o qual deverá ser sem uso.
Art. 10 Os veículos que sofrerem modificações para utilização por portadores de necessidades
especiais ou para aprendizagem em Centros de Formação de Condutores deverão, para fins de registro,
sofrer prévia inspeção de segurança para emissão de Certificado de Segurança Veicular.
Art. 11 Os veículos pré-cadastrados, cadastrados ou modificados a partir da data de entrada em
vigor desta Resolução deverão ser classificados conforme a tabela constante no Anexo I.
Art. 12 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, dos veículos que sofreram
modificações antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham
cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de
Registro de Veículos – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua
publicação, ficando revogados os artigos 1º a 8º da Resolução nº 25/98 - CONTRAN e demais
disposições em contrário.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco
Ministério das Cidades – Suplente
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educação – Titular
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes – Titular
ANEXO I
Tabela “Classificação de Veículos”
CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
TIP
O
CÓD. DE
MARCA ESPÉCIE CARROÇARIAS POSSÍVEIS
02 -
CICLOMOTOR 0XXXXX
PASSAGEIR
O NENHUMA
PASSAGEIR
O NENHUM03 - MOTONETA 0XXXXX A
CARGA NENHUMA
PASSAGEIR
04- O NENHUMA SIDE-CAR
MOTOCICLETA 0XXXXX
CARGA NENHUMA SIDE-CAR
PASSAGEIR
O NENHUMA FECHADA
05 - TRICICLO 0XXXXX
CARGA NENHUMA
CABINE
ABERTA
CABINE
FECHAD
A
PASSAGEIR
O NENHUMA BUGGY
LIMOUSI
NE
CONVERSÍV
06 - EL
AUTOMÓVEL 1XXXXX
ESPECIAL
AMBULANCI
A FUNERAL
07 - ÔNIBUS 4XXXXX
PASSAGEIR
O NENHUMA
08 -
MICROÔNIBUS 4XXXXX
PASSAGEIR
O NENHUMA
PASSAGEIR
O TR.MILITAR
TRANSP.
RECREAT.
TRANSP.
TRABALH
A.
TRANSP.
PRESOS
CARROC.
ABERTA
CARROC.
FECHADA
BASCULA
NTE
CHASSI
PORTACONTEIN.
PRANCHA SILO TANQUE
PRANCHA P.
CARGA CONTEI.
PR.P.CONT.
CONVE.
ROLLON/
ROLLOFF
MECANIS
MO
OPERACI
ONAL
INTERCAMBI
ÁVEL
10 - REBOQUE
6XXXXX
OU
7XXXXX
OU
8XXXXX
ESPECIAL TRIO
ELETRICO TRAILER
AMBULÂ
NCIA FUNERAL
PASSAGEIR
O TR.MILITAR
TRANSP.
RECREAT.
TRANSP.
TRABALH
A.
TRANSP.PRE
SOS
CARROC.
ABERTA
CARROC.
FECHADA
BASCULA
NTE
CHASSI
PORTACONTEINER
11 - SEMIREBOQUE
6XXXXX
OU
7XXXXX
OU
8XXXXX
CARGA
PRANCHA SILO TANQUE
PRANCHA
PORTACONTEINER
PR.P.CONT.
CONVE.
INTERCAMBI
ÁVEL
MECANIS
MO
OPERACI
ONAL
ROLLON/
ROLLOFF
TRIO
ELETRICO TRAILER
AMBULÂ
NCIA DOLLY
ESPECIAL
FUNERAL
MISTO NENHUM 13 - A
CAMIONETA 2XXXXX
ESPECIAL
AMBULANCI
A FUNERAL
CARROC.
ABERTA
CARROC.
FECHADA TANQUE SILO
BASCULANT
E
MECANISMO
OPER.
PR. P.
CONTEIN
ER
CHASSI
PORTA
CONTEINER
ROLLON/
ROLLOFF
BLINDADA
PRANCH
A
PRANCHA
PORTACONT.
CONVERS.
FURGÃO
INTERCAMBI
ÁVEL
TANQUE/
MEC.
OPERACI
ONAL
PRANCHA/M
EC.
OPERACION
AL
CARGA
ABERTA/ME
C.
OPERACION
AL
FECHADA/M
EC.
OPERACION
AL
ABERTA/I
NTERCA
MBIÁVEL
ABERTA/CAB
INE DUPLA
ABERTA/CAB
INE
SUPLEMENT
AR
FECHAD
A/CABINE
DUPLA
FECHADA/CA
BINE
SUPLEMENT
AR
ABERTA/CAB
.
DUPLA/MEC.
OPER.
ABERTA/CAB
. ESTENDIDA
FECHAD
A/MEC.
OPERACI
ONAL
FECHADA/CA
B.
SUPLEM./ME
C.
OPERACION
AL
ABERTA/CAB
.
SUPLEM./ME
C. OPER.
ABERTA/CAB
. EST./MEC.
OPER.
FECHAD
A/CAB.
DUPLA/M
EC.
OPER.
FECHADA/CA
B. EST./MEC.
OPER.
TANQUE/CA
B. DUPLA
TANQUE/CA
B. SUPL.
TANQUE/
CAB.
ESTEND.
MECANISMO
OPERACION
AL
TANQUE/CA
B.
DUPLA/MEC.
OPER.
TANQUE/CA
B.
SUPL./MEC.O
PER.
TANQUE/
CAB.
ESTEND./
MEC.
OPER.
ROLLON/
ROLLOFF/
CAB.
DUPLA
14 - CAMINHÃO 3XXXXX
ESPECIAL
BASCULANT
E/CAB.
BASCULANT
E/CAB.
BASCULA
NTE/CAB.
ROLLON/
ROLLDUPLA
ESTENDIDA SUPLEM. OFF/CAB.
ESTEND.
PRANCHA/C
AB. DUPLA
PRANCHA/C
AB.
ESTENDIDA
PRANCH
A/CAB.
SUPLEM.
ROLLON/
ROLLOFF/
CAB.
SUPLEM.
PRANCHA/C
AB.
DUPLA/MEC.
OPER.
PRANCHA/C
AB.
ESTEND./ME
C. OPER.
PRANCH
A/CAB.
SUPLEM./
MEC.
OPER.
LIMOUSINE
AMBULÂNCI
A
TRANSP.
RECREAT.
TRANSP.
TRABALH
A.
TRANSP.
PRESOS
TRANSP.
MILITAR BOMBEIRO FUNERAL TRIO
ELETRICO
17 - CAMINHÃOTRATOR
3XXXXX TRAÇÃO NENHUMA
18 - TRATOR DE
RODAS 5XXXXX TRAÇÃO NENHUMA
19 - TRATOR DE
ESTEIRAS 5XXXXX TRAÇÃO NENHUMA
20 - TRATOR
MISTO 5XXXXX TRAÇÃO NENHUMA
PASSAGEIR
O NENHUM21 - A
QUADRICICLO 0XXXXX
CARGA NENHUMA
CARROC.
ABERTA
CARROC.
FECHADA FURGÃO
MECANISMO
OPERACION
CARGA AL
ABERTA/INT
ERCAMBIÁV
EL
23 -
CAMINHONETE 2XXXXX
ESPECIAL LIMOUSINE
AMBULANCI
A FUNERAL
ABERTA/CAB
INE DUPLA
ABERTA/CAB
INE
ESTENDIDA
FECHAD
A/CABINE
DUPLA
FECHADA/CA
BINE
ESTENDIDA
25 - UTILITÁRIO
2XXXXX,
SE PBT
MENOR OU
IGUAL A
3500kG
MISTO ABERTA/CAB
.
DUPLA/MEC.
OPER.
ABERTA/CAB
. EST./MEC.
OPER.
JIPE NENHUMA
XX -
MOTORCASA
DEPENDE
DO TIPO
DO VEÍC.
ORIGINAL
ESPECIAL FECHADA
As espécies "competição" ou "coleção" devem ser registradas com o "tipo" e "carroçaria"
originais do veículo
ANEXO II
MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
Tipo Espécie MODIFICAÇÃO EXIGÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO DO
VEÍCULO APÓS
MODIFICAÇÃO
Cor Art. 3º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Combustível
CSV e Art. 7º desta
Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de
sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Ciclomotore
s
Passageir
o
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: CICLOMOTOR.
Espécie: COLEÇÃO
Cor Art. 3º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Combustível
CSV e Art. 7º desta
Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de
sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Inclusão de dispositivo
para transporte de carga
Atender
especificações do
fabricante
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: MOTONETA.
Espécie: COLEÇÃO
Passageir
o
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO. Art. 3º desta Res.
Tipo: MOTONETA.
Espécie: COMPETIÇÃO
Cor Art. 3º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Combustível
CSV e Art. 7º desta
Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de
sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Exclusão de dispositivo
para transporte de carga Art. 3º desta Res.
Mesmo Tipo. Espécie:
PASSAGEIRO.
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: MOTONETA.
Espécie: COLEÇÃO
Motonetas
Carga
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO. Art. 3º desta Res.
Tipo: MOTONETA.
Espécie: COMPETIÇÃO
Cor Art. 3º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Combustível
CSV e Art. 7º desta
Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de
sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Inclusão de dispositivo
para transporte de carga
Atender
especificações do
fabricante
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: MOTOCICLETA.
Espécie: COLEÇÃO
Motocicletas
Passageir
o
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO.
Art. 3º desta Res.
Tipo: MOTOCICLETA.
Espécie: COMPETIÇÃO
Cor Art. 3º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Combustível
CSV e Art. 7º desta
Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de
sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Exclusão do
baú/dispositivo de fixação Art. 3º desta Res.
Mesmo Tipo. Espécie:
PASSAGEIRO.
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: MOTOCICLETA.
Espécie: COLEÇÃO
Carga
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO. Art. 3º desta Res.
Tipo: MOTOCICLETA.
Espécie: COMPETIÇÃO
Cor Art. 3º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Combustível
CSV e Art. 7º desta
Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de
sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Inclusão de
compartimento para
transporte de CARGA
Atender espec.
Fabricante
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA.
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: TRICICLO. Espécie:
COLEÇÃO
Passageir
o
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO. Art. 3º desta Res.
Tipo: TRICICLO. Espécie:
COMPETIÇÃO
Cor Art. 3º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Combustível
CSV e Art. 7º desta
Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de
sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie.
Exclusão do
compartimento para
transporte de carga Art. 3º desta Res.
Mesmo Tipo. Espécie:
PASSAGEIRO.
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: TRICICLO. Espécie:
COLEÇÃO
Triciclos
Carga
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO. Art. 3º desta Res.
Tipo: TRICICLO. Espécie:
COMPETIÇÃO
Cor Art. 3º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Combustível CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Retirada de banco traseiro
de veículos mono ou dois
volumes e inclusão de
parede divisória
CSV
Tipo: CAMINHONETE.
Espécie: CARGA.
Carroçaria: FURGÃO
Sistema de
sinalização/iluminação CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Automóvel Passageir
o
Transformação para
MOTORCASA de veículos
mono ou dois volumes
CSV
Tipo: MOTORCASA.
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria: FECHADA
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificações visuais que
não impliquem em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
"veículo modificado
visualmente".
Blindagem CSV Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de freios CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Alteração para transporte
funerário em veículos
mono ou dois volumes CSV
Tipo: AUTOMÓVEL.
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria: FUNERAL.
Inclusão de película nãorefletiva
Regulamentação
específica
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: AUTOMÓVEL.
Espécie: COLEÇÃO
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO. Art. 3º desta Res.
Tipo: AUTOMÓVEL.
Espécie: COMPETIÇÃO
Cor Art. 3º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Combustível CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de
sinalização/iluminação CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de freios CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Transformação para
transporte FUNERÁRIO. CSV
Tipo: CAMIONETA.
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria: FUNERAL.
Diminuição do nº de
assentos, sem re-arranjo
dos restantes. Art. 3º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Transformação para
comercialização de
mercadorias CSV
Tipo: MOTORCASA.
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria: FECHADA
Modificações visuais que
não impliquem em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
"veículo modificado
visualmente".
Blindagem CSV Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão de película nãorefletiva
Regulamentação
específica
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: CAMIONETA.
Espécie: COLEÇÃO
Camioneta Misto
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO. Art. 3º desta Res.
Tipo: CAMIONETA.
Espécie: COMPETIÇÃO
Cor Art. 3º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Combustível CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Caminhonet
e
Carga
Sistema de
sinalização/iluminação
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de freios CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Troca de carroçaria Fabric.da carroc. Cadastrado pelo
DENATRAN eCSV
Tipo: CAMINHONETE.
Espécie: CARGA.
Carroçaria: NOVA
Carroçaria ADOTADA
Inclusão de carroceria
intercambiável ("camper") CSV
Tipo: CAMINHONETE.
Espécie: CARGA.
Carroçaria:
ABERTA/INTERCAMBIÁV
EL.
Troca da Carroçaria para
transporte FUNERÁRIO CSV
Tipo: CAMINHONETE.
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria: FUNERAL.
Blindagem CSV Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificações visuais que
não impliquem em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
"veículo modificado
visualmente".
Inclusão de película nãorefletiva
Regulamentação
específica
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: CAMINHONETE.
Espécie: COLEÇÃO
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO. Art. 3º desta Res.
Tipo: CAMINHONETE.
Espécie: COMPETIÇÃO
Cor Art. 3º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Combustível CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de
sinalização/iluminação CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de freios CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificações visuais que
não impliquem em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
"veículo modificado
visualmente".
Blindagem CSV Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão de película nãorefletiva
Regulamentação
específica
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: UTILITÁRIO.
Espécie: COLEÇÃO
Utilitário Misto
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO. Art. 3º desta Res.
Tipo: UTILITÁRIO.
Espécie: COMPETIÇÃO
Cor Art. 3º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Combustível CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Potência/Cilindrada CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Caminhão-
Trator
Tração
Sistema de
sinalização/iluminação CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de freios CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Suspensão/inclusão de
terceiro eixo
CSV e Certificado de
Conformidade do
INMETRO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão de tanque
suplementar CSV Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificações visuais que
não impliquem em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
"veículo modificado
visualmente".
Inclusão de película nãorefletiva
Regulamentação
específica
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: CAMINHÃOTRATOR.
Espécie:
COLEÇÃO
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO. Art. 3º desta Res.
Tipo: CAMINHÃOTRATOR.
Espécie:
COMPETIÇÃO
Cor Art. 3º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Combustível CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Potência/Cilindrada CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de
sinalização/iluminação CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de freios CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Suspensão/inclusão de
terceiro eixo
CSV e Certificado de
Conformidade do
INMETRO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão da informação do
3º eixo no cadastro.
Suspensão/inclusão de
segundo eixo direcional
CSV e Certificado de
Conformidade do
INMETRO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão da informação do
2º eixo direcional no
cadastro.
Troca da Carroçaria para
outra, também de
transporte de CARGA
Fabric. da carroçaria
cadastrado pelo
DENATRAN e CSV
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA. NOVA
Carroçaria.
Inclusão de CABINE
SUPLEMENTAR. CSV
Tipo: CAMINHÃO.
Espécie: ESPECIAL.
NOVA Carroçaria.
Inclusão de carroceria
intercambiável ("camper") CSV
Tipo: CAMINHÃO.
Espécie: CARGA.
Carroçaria:
ABERTA/INTERCAMBIÁV
EL.
Caminhão Carga
Inclusão de tanque
suplementar CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificações visuais que
não impliquem em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
"veículo modificado
visualmente".
Inclusão de película nãorefletiva
Regulamentação
específica
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: CAMINHÃO.
Espécie: COLEÇÃO
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO. Art. 3º desta Res.
Tipo: CAMINHÃO.
Espécie: COMPETIÇÃO
Cor Art. 3º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Combustível CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Potência/Cilindrada CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de
sinalização/iluminação CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de freios CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Suspensão/inclusão de
terceiro eixo
CSV e Certificado de
Conformidade do
INMETRO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão da informação do
3º eixo no cadastro.
Suspensão/inclusão de
segundo eixo direcional
CSV e Certificado de
Conformidade do
INMETRO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão da informação do
2º eixo direcional no
cadastro.
Troca da Carroçaria para
outra, também de
transporte de CARGA,
mantendo a cabine dupla
ou suplementar ou
entendida
Fabric. da carroçaria
cadastrado pelo
DENATRAN e CSV
Tipo: CAMINHÃO.
Espécie: ESPECIAL.
NOVA Carroçaria.
Exlcusão de CABINE
SUPLEMENTAR. CSV
Tipo: CAMINHÃO.
Espécie: CARGA. NOVA
Carroçaria.
Trio Elétrico tornar-se
caminhão para transporte
de carga CSV
Tipo: CAMINHÃO.
Espécie: CARGA. NOVA
Carroçaria.
Inclusão de carroçaria
intercambiável ("camper") em
caminhão com cabine
dupla/suplementar ou estendida CSV
Tipo: CAMINHÃO.
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria:
ABERTA/INTERCAMBIÁV
EL.
Inclusão de tanque
suplementar CSV Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificações visuais que
não impliquem em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
"veículo modificado
visualmente".
Caminhão
Especial
Inclusão de película nãorefletiva
Regulamentação
específica
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: CAMINHÃO.
Espécie: COLEÇÃO
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO. Art. 3º desta Res.
Tipo: CAMINHÃO.
Espécie: COMPETIÇÃO
Cor Art. 3º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Combustível CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Potência/Cilindrada CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de
sinalização/iluminação CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de freios CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Retirada de assentos, sem
redisposição com número
final de assentos maior ou
igual a 10
Manutenção das
fixações originais
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Diminuição de bancos
para comércio/venda de
hortigranjeiros/alimentos/s
orvete, etc. CSV
Tipo: MOTORCASA.
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria: FECHADA.
Troca de carroçaria
(reencarroçamento) CSV Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificações visuais que
não impliquem em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
"veículo modificado
visualmente".
Inclusão de película nãorefletiva
Regulamentação
específica
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: MICROÔNIBUS.
Espécie: COLEÇÃO
Microônibus Passageir
o
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO. Art. 3º desta Res.
Tipo: MICROÔNIBUS.
Espécie: COMPETIÇÃO
Cor Art. 3º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Combustível CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Potência/Cilindrada CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de
sinalização/iluminação CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de freios CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Sistema de rodas/pneus Art. 8º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Retirada de assentos, sem
redisposição
Manutenção das
fixações originais
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Troca de carroçaria
(reencarroçamento) CSV Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Ônibus Passageir
o
Diminuição de bancos
para venda de
hortigranjeiros/alimentos/s
orvete, etc. CSV
Tipo: MOTORCASA.
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria: FECHADA.
Modificações visuais que
não impliquem em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
"veículo modificado
visualmente".
Inclusão de película nãorefletiva
Regulamentação
específica
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificação de Espécie
para COLEÇÃO. COVC
Tipo: ÔNIBUS. Espécie:
COLEÇÃO
Modificação de Espécie
para COMPETIÇÃO. Art. 3º desta Res.
Tipo: ÔNIBUS. Espécie:
COMPETIÇÃO
Suspensão/inclusão de
segundo eixo direcional
CSV e Certificado de
Conformidade do
INMETRO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão da informação do
2º eixo direcional no
cadastro.
Suspensão/inclusão de
terceiro eixo
CSV e Certificado de
Conformidade do
INMETRO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão do número de
eixos no cadastro.
Cor Art. 3º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Troca da Carroçaria para
TRANSPORTE DE
CARGA
Fabric.da carroc.
Cadastrado pelo
DENATRAN eCSV
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA. Nova Carroçaria.
Passageir
o
Inclusão de segundo e/ou
terceiro-eixo em semireboques
CSV e Certificado de
Conformidade do
INMETRO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão do número de
eixos no cadastro.
Cor Art. 3º desta Res.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão de tanque
suplementar para
alimentação do sistema de
refrigeração
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Reboques e
Semireboques
Carga
Inclusão de segundo e/ou
terceiro-eixo em semireboques
CSV e Certificado de
Conformidade do
INMETRO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria e
inclusão do nº de eixos no
cadastro.
Reboques e
Semireboques
Especial Exlcusão de Trio Elétrico CSV
Mesmo Tipo. Espécie:
Carga ou Passageiro.
NOVA Carroçaria
Conceitos:
Modificação visual que não implique em semelhança com veículos de outro ano-modelo: modificação no
pára-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios,
de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original.
CSV: Certificado de Segurança Veicular
Certificado de Conformidade do INMETRO: documento emitido por uma entidade acreditada pelo
INMETRO atestando que o produto ou serviço
apresenta nível adequado de confiança no cumprimento de requisitos estabelecidos em norma ou
regulamento técnico.
COVC: Certificado de Originalidade de Veículo de Coleção
Altura original do veículo: definida pelo fabricante, correspondente à distância do solo ao ponto superior
extremo do veículo.
Dispositivo para transporte de carga para motonetas e motocicletas: equipamento do tipo baú ou grelha.

FONTE:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_201.pdf

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