RESOLUÇÃO Nº 160, DE 22 DE ABRIL DE 2004.
Aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência
que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe
sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e
Considerando a aprovação na 5ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia
da Via.
Considerando o que dispõe o Artigo 336 do Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
Art. 1º. Fica aprovado o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, anexo a esta
Resolução.
Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2006 para se
adequarem ao disposto nesta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Observação: Anexos http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm Resolução 160
FONTE: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
quinta-feira, 18 de outubro de 2007
No 160, de 22/04/2004, publicada em
Postado por marianne às 19:22
Marcadores: Nº 160- 22/04/2004
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Faltou o Anexo.
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