sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Resolução 20, de 17/02/1998, publicada em 18/02/1998

RESOLUÇÃO Nº 20/98
Disciplina o uso de capacete de segurança pelo condutor e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO o inciso I dos arts. 54 e 55 e os incisos I e II do art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 03/88, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-CONMETRO;

R E S O L V E:

Art.1º. Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, só poderão circular utilizando capacetes de segurança que possuam os requisitos adequados, na forma da presente Resolução.

Art.2º. Para fabricação dos capacetes de segurança, devem ser observadas as prescrições constantes das Normas Brasileiras: NBR 7471, NBR 7472 e NBR 7473.

§ 1o. Se o capacete de segurança não tiver viseira transparente diante dos olhos, o condutor deverá, obrigatoriamente, utilizar óculos de proteção.

§ 2º. O capacete deverá estar devidamente afixado na cabeça para que seu uso seja considerado correto.

Art. 3º. O prazo constante no inciso I, art. 4º da Resolução 004/98 será de cinco dias consecutivos.

Art.4º. O não cumprimento do disposto nesta Resolução, implicará nas sanções previstas no art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art.5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 757/91.

Brasília, 17 de fevereiro de 1998.

Ministério da Justiça
Ministério dos Transportes
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério do Exército
Ministério da Educação e do Desporto
Ministério da Saúde
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

FONTE: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

1 comentários:

Anônimo disse...

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